Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984,[1] trata sobre o direito do reeducando nas penitenciárias do Brasil, e a sua reintegração à sociedade.
Apenas a título de curiosidade é bom lembrar que a lei Nº 10.792, de 1º de Dezembro de 2003,[2] alterou as leis:
Referências
- ↑ a b JOÃO FIGUEIREDO (13 de julho de 1984). «LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014
- ↑ LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (1 de dezembro de 2003). «LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014
- ↑ GETÚLIO VARGAS (3 de outubro de 1941). «DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014