Lei de Execução Penal

A Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984,[1] trata sobre o direito do reeducando nas penitenciárias do Brasil, e a sua reintegração à sociedade.

Apenas a título de curiosidade é bom lembrar que a lei Nº 10.792, de 1º de Dezembro de 2003,[2] alterou as leis:

  • Lei n 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal[1]
  • Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal[3]
  • e estabeleceu outras providências.

Referências

  1. a b JOÃO FIGUEIREDO (13 de julho de 1984). «LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014 
  2. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (1 de dezembro de 2003). «LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014 
  3. GETÚLIO VARGAS (3 de outubro de 1941). «DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal.». Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 20 de agosto de 2014 
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