Direitos morais
Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de autor como direitos de natureza pessoal - ao contrário de direitos de natureza patrimonial, também abrangido pelos direitos de autor - que por sua vez são compostos por outros dois direitos: o direito à autoria e direito à integridade, que permitem que este possa reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos morais normalmente não podem ser objeto de renúncia, seja ela forçada ou não. Além disso, independentemente da extinção ou não dos direitos patrimoniais, o autor da obra pode reivindicar os direitos morais durante toda a sua vida. Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais e patrimoniais da obra.
No Brasil, a duração dos direitos morais do autor é imprescritível, ou seja, não há um prazo determinado para a proteção destes direitos. Após os 70 anos do falecimento do autor, e uma vez que a obra “caia em domínio público”, ou seja, uma vez que obra possa ser utilizada por terceiros, sem que os herdeiros do autor tenham que lhes conceder autorizações de uso ou licenças para esta utilização, competirá também ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra. Significa que, mesmo que o os descendentes do autor não sejam mais conhecidos ou localizados, deve o Estado assegurar a manutenção dos direitos autorais morais do autor.
- DIREITO DO AUTOR
- Direitos patrimoniais
- Direito de produção e reprodução
- Direito de criação de obras derivadas
- Direito de retransmissão
- Direitos morais
- Direito à autoria
- Direito à integridade
- Direitos patrimoniais
Brasil
editarOs direitos morais estão consagrados na legislação brasileira, nomeadamente na própria Constituição Brasileira de 1988, Artigo 5º, bem como na Lei de Direitos Autorais, Lei Federal nº 9.610/98[1], no Capítulo 2 do Título III (arts. 24-27), mas também nos arts. 17 e §1º, 22, 92 e 108.
Portugal
editarOs direitos morais estão consagrados na legislação portuguesa, nomeadamente no Capítulo VI do Título I (arts. 56-62) do Decreto-Lei n.º 63/85[2], o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Referências
- ↑ BRASIL. Lei de Direitos Autorais.
- ↑ PORTUGAL. Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Ver também
editarLigações externas
editar- Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - Ministério Público
- Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Direcção-Geral da Política de Justiça - Ministério da Justiça
- Gabinete de Direito do Autor - Ministério da Cultura (Portugal)