Ato Institucional n.º 3
O Ato Institucional Número Três[1][2] (AI-3) foi baixado pelo Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco em 5 de fevereiro de 1966, dispondo sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais e permitindo que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado. Faz parte de uma série de 17 Atos Institucionais, normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o regime militar no Brasil, visando legitimar e legalizar as ações políticas dos militares, alterando o funcionamento da Constituição Federal de 1946 e, após sua edição, a de 1967. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Este ato não está mais em vigor desde 1978, quando o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 11 revoga todos os atos, no que contrariava a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial.[3]
Ato Institucional Número Três | |
---|---|
Data | 5 de fevereiro de 1966 |
Local de assinatura | Brasília |
País | Brasil |
Tipo de documento | Atos Institucionais |
Número de páginas | 5 |
Signatários
| |
Ato Institucional n.º 2 | Ato Institucional n.º 4 |
Principais determinações do AI-3
editarApós o AI-2 estabelecer o bipartidarismo e eleições indiretas para a Presidência e Vice-Presidência, o AI-3 modifica o regime eleitoral também em nível estadual e municipal. O AI-3 determinava no Art. 1º que a eleição de Governadores e Vice-Governadores seria indireta, e se faria pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em sessão pública e votação nominal. Pelo Art. 4º, os Prefeitos das Capitais Estaduais não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos Governadores, mediante aprovação prévia da Assembleia Legislativa. No mesmo artigo, no § 2º, permite-se que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exercessem o cargo de Prefeito de Capital de Estado. O AI-3 também convocava, no seu Art. 5º, novas eleições para Governadores e Vice-Governadores de Estado para 3 de setembro; Presidente e Vice-Presidente da República, para 3 de outubro; e de Senadores e Deputados Federais e Estaduais, em 15 de novembro de 1966. Em seu Art. 6º, excluía de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele, o que significa que não se poderia contestar judicialmente a legalidade da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava, aos poucos, endurecendo.
Antecedentes
editarO AI-3, assim como seu antecessor, fez-se necessário após a primeira parte das eleições estaduais de 1966. Onze, dos 22 estados existentes então, tiveram eleições realizadas no ano anterior, em 3 de outubro de 1965. Foram eles Alagoas, Goiás, Guanabara, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, apesar do resultado do pleito em Alagoas não ser validado por questões legais. Em cinco destes, o governo encontrou forte oposição nas urnas, inclusive nos importantes estados da Guanabara, com Negrão de Lima, e Minas Gerais, com Israel Pinheiro, ambos do PSD.
Para evitar que a situação se repetisse, o AI-2, baixado em 27 de outubro, apenas 24 dias após as eleições, extingue os antigos partidos políticos e cria a ARENA e o MDB, enquanto o AI-3, de fevereiro do ano seguinte, transforma as eleições de 1966 em indiretas, com sessão pública e votação nominal, colocando pressão no colégio eleitoral.
Resultado
editarA estratégia é bem sucedida: todos os onze estados remanescentes, mais o estado de Alagoas que teve nova eleição, elegeram os candidatos da ARENA.[4] Além das eleições estaduais, o partido governista também venceu a disputa para Senador em 18 dos 22 estados, além de conquistar 277 cadeiras da Câmara dos Deputados, contra 132 do MDB.
Signatários
editarO ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:[1][5]
Referências
- ↑ a b «ATO INSTITUCIONAL Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1966.». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de abril de 2018
- ↑ legis.senado.gov.br
- ↑ «Emc11». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2021
- ↑ bd.camara.leg.br - PDF
- ↑ Cunha, Sérgio Sérvulo da (2014). «A ditadura de 1964: breve contribuição à sua história constitucional» (PDF). Consultado em 26 de outubro de 2017