Grandeza

 Nota: Para outros significados, veja Grandeza (desambiguação).

Uma grandeza é tudo aquilo que pode ser medido e possibilita que tenhamos características baseadas em informações numéricas e/ou geométricas.As chamadas grandezas fundamentais são aquelas definidas exclusivamente por meio de um padrão físico estabelecido pelo Sistema Internacional de Unidades (SI). Podemos entender por unidade física o padrão escolhido para a medida de uma grandeza. A tabela abaixo traz as grandezas fundamentais definidas pelo S. As grandezas chamadas derivadas são aquelas definidas a partir das grandezas fundamentais. São os casos, por exemplo, da velocidade, que possui a sua unidade de medida derivada das unidades de comprimento e tempo, como é o caso de m/s (lê-se metro por segundo), e da força, que possui como unidade o newton (N), derivado das unidades de comprimento, tempo e massa (1N = 1 Kg.m/s).Segundo a forma de caracterização, as grandezas são classificadas como escalares e vetoriais: Gran dezas vetoriais: Para a completa caracterização de uma grandeza vetorial, são necessárias três informações: módulo (valor numérico), direção e sentido. Como exemplo de grandezas vetoriais, podemos citar a força, velocidade, aceleração etc. O vetor é o segmento de reta orientado que representa as grandezas vetoriais.:

Estatuto

Apanágio concedido por beneplácito dos reis e imperadores que reconhecia e confirmava a existência das qualidades pertinentes para a nobilitação do indivíduo, e a expansão da condição de nobres aos seus descendentes diretos.

A grandeza não era hereditária, mas enobrecia os descendentes dos Grandes.

Dentre os direitos e deveres concedidos pela condição de ser reconhecido e tornado Grande estavam: o de poder sentar-se e manter a cabeça coberta na presença real, marcar hora e local para prestar depoimentos. Prisão e condenação à morte só poderiam ocorrer com autorização real.

Eram também direitos, o privilégio de ter preparada permanente na própria casa, uma cadeira com dossel para receber o Rei, e ostentar brasão de armas na fachada das casas, sobre as sepulturas, capelas e nos veículos de transporte.

Aos Grandes e seus descendentes era necessária a licença para casamentos. Os filhos e descendentes dos Grandes tinham o direito de assentarem praça como cadete. As regalias e direitos da Grandeza no Reino de Portugal e no Império do Brasil não eram excluídas aos que descendiam dos Grandes pelas linhas femininas.

No Império Brasileiro, as titulações de Grandeza eram registradas no Cartório da Nobreza e Fidalguia.

Na monarquia de Espanha ainda estão em curso as leis da Grandeza.

Em Portugal

Os detentores de títulos com Grandeza eram considerados Grandes do Reino. Os restantes titulares, sem Grandeza, eram considerados Titulares do Reino.

Os Duques, Marqueses e Condes portugueses tinham Honras de Grandeza inerentes ao título, sendo sempre Grandes do Reino. O mesmo se passava para os principais membros do Alto Clero: Cardeais, Arcebispos e Bispos e os Abades ou Priores mais importantes, como o Abade de Alcobaça ou o Grão-Prior do Crato.

Barão e Visconde eram títulos que não possuíam de per si a distinção de Grandeza, mas esta podia ser conferida por decisão do Monarca, seja no próprio Decreto de concessão do título nobiliárquico ou em promoção posterior. Em Portugal as Honras de Grandeza por especial mercê foram concedidas somente a Viscondes, existindo assim Viscondes com e sem Grandeza. Aos Viscondes com Grandeza era permitido o uso de um coronel de Conde nos seus brasões de armas, ao invés do legalmente previsto para os Viscondes. Todos os Barões portugueses não tinham Grandeza.

Desde 1835 também os Pares do Reino, independentemente do respectivo título, passaram a ser Grandes do Reino após empossados na Câmara dos Pares.[1]

Referências

Bibliografia

  • DE OLIVEIRA, Luís da Silva Pereira - Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal. Lisboa, 1806.
  • BURGOS, A. Guerrero - Grandezas y Titulos Nobiliarios. Editorial Revista de Derecho Privado, Madrid, 1954.