Processo legislativo
conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas
O processo legislativo é o conjunto de normas que disciplinam a elaboração das leis, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal de 1988. O publicista José Afonso da Silva o define como "o conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de Direito". Ainda segundo este autor, aplicando tal conceito ao Direito brasileiro, por processo legislativo entende-se o "conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos".