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O '''processo legislativo''' é o conjunto de normas que disciplinam a elaboração das leis, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal de 1988. O publicista José Afonso da Silva o define como "o conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de Direito". Ainda segundo este autor, aplicando tal conceito ao Direito brasileiro, por processo legislativo entende-se o "conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos".
 
'''Processo legislativo''' é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies legislativas (tipos de leis). Toma a forma de uma sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias. A não obediência às disposições sobre o processo legislativo acarreta a inconstitucionalidade da respectiva lei.
 
As regras de um processo legislativo – regras de âmbito geral relativas a iniciativa, ''quorum'' para aprovação, encaminhamento, sanção e veto – são ditadas, em nível federal, por [[Constituição|lei fundamental]] e regulamentadas por leis [[Lei complementar|complementares]]. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos das Casas legislativas disciplinar.
 
No Brasil são normas jurídicas produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: [[emendas constitucionais]], [[Lei complementar|leis complementares]], [[Lei ordinária|leis ordinárias]], [[Lei Delegada|leis delegadas]], [[medidas provisórias]], [[Decreto legislativo|decretos legislativos]] e [[Resolução (direito)|resoluções]].
 
No [[Poder Legislativo]], o processo legislativo é "um conjunto de atos preordenados visando à criação de normas de direito. Esses atos são a) iniciativa legislativa; b) emendas; c) votação; d) sanção e veto; e) promulgação e publicação."<ref> José Afonso da Silva, "Curso de direito constitucional positivo", São Paulo: Malheiros. </ref> É, portanto, o conjunto de atos e decisões necessários para a elaboração das leis em geral, definidas pela [[constituição]] de um país, especificados conforme o nível de [[competência]] normativa.
 
== Brasil ==
{{Artigo principal|Processo legislativo brasileiro}}No Brasil, está regulado pelo artigo 59 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].
 
== Ver também ==
* [[Regras de ordem]]
 
== Bibliografia ==
*SILVA, José Afonso da. '''Curso de Direito Constitucional Positivo''', São Paulo, Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1989.
*PACHECO, Luciana Botelho; MENDES, Paula Ramos. ''Questões sobre Processo Legislativo e Regimento Interno''. Centro de Documentação e Informação (CDI). Câmara dos Deputados. Brasília (1998).
{{Referências}}
[[Categoria:Direito constitucional]]
[[Categoria:Poder Legislativo]]