Quadrilha (crime): diferenças entre revisões
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o nome quadrilha é bem mais popular no brasil, tal como em exemplos nos jornais, que convenhamos, tem uma oratória bem correta e contemporânea Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
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{{ver desambig|redir=Gang|a rede de lojas de vestuário|Lojas Gang}}{{Mais notas|data=junho de 2023}}
{{Global/Lusofonia|data=Junho de 2023}}[[Imagem:GD74.png|thumb|180px|[[Símbolo]] da quadrilha [[Povo dos Estados Unidos|estadunidense]] ''Gangster Disciples'' ("Discípulos de Gângster") [[Pichação|pichado]] numa [[cerca]]]]
'''Quadrilha''', '''bando''', ou '''gangue''' (do [[Língua inglesa|inglês]] ''gang'')<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 834.</ref> são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem, por objetivo, práticas [[Crime|criminosas]] ou atividades consideradas ilegais em determinado [[ordenamento jurídico]], com seus integrantes compartilhando uma [[identidade]] comum. Entre as gangues mais célebres, podem-se citar os [[Bloods]], os [[Crips]] e os [[Latin Kings]].
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Houve a modificação do nomenclatura do delito previsto no artigo 288 do [[Código Penal brasileiro de 1940|Código Penal]], conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como "associação criminosa". De fato, o termo "associação criminosa" é mais adequado ao caso.
Com a entrada em vigor da [[Lei das organizações criminosas|Lei 12 850/2013]], houve a redução do número mínimo de quatro participantes exigidos para a formação do tipo, agora bastam três para a configuração de uma associação criminosa. Diante da diminuição do número mínimo de pessoas exigido para que haja a associação criminosa, a Lei 12 850/2013 tem natureza de ''[[novatio legis]] in pejus'', portanto não
Contudo, o legislador cometeu uma falha, pois considerou que o aumento de pena será até a metade. Percebe-se, assim, que o legislador não fornece ao magistrado parâmetro para a fixação do mínimo de aumento, podendo o juiz aumentar de um dia apenas.
Vale ressaltar que a redação anterior estabelecia aumento de pena em dobro. Na redação nova, o aumento de pena para a participação de criança e adolescente é de 1/6 a 2/3 da pena base.
* “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
* Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
* Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”
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|Velho
Houve a modificação do nomenclatura do delito previsto no artigo 288 do [[Código Penal brasileiro de 1940|Código Penal]], conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como "associação criminosa". De fato, o termo "associação criminosa" é mais adequado ao caso.
Com a entrada em vigor da [[Lei das organizações criminosas|Lei 12 850/2013]], houve a redução do número mínimo de quatro participantes exigidos para a formação do tipo, agora bastam três para a configuração de uma associação criminosa. Diante da diminuição do número mínimo de pessoas exigido para que haja a associação criminosa, a Lei 12 850/2013 tem natureza de [[novatio legis]] in pejus, portanto não pode ser [[Princípio da Irretroatividade Penal|retroativa]]. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 288, com nova redação, além da já conhecida associação armada, passou a prever a figura da participação de [[criança]] ou [[adolescente]].
Contudo, o legislador cometeu uma falha, pois considerou que o aumento de pena será até a metade. Percebe-se, assim, que o legislador não fornece ao magistrado parâmetro para a fixação do mínimo de aumento, podendo o juiz aumentar de um dia apenas.
Vale ressaltar que a redação anterior estabelecia aumento de pena em dobro. Na redação nova, o aumento de pena para a participação de criança e adolescente é de 1/6 a 2/3 da pena base.
|Novo
A partir da Lei n.º 12.850/2013, os termos quadrilha e bando, previstos na redação original do nosso Código Penal, art. 288, foram substituídos pela expressão “associação criminosa”. A alteração legislativa também diminuiu o número mínimo de sujeitos ativos necessários para configurar o crime, deixando de ser quatro e passando a ser três.
A Lei n.º 12.850/2013 modificou o parágrafo único do art. 288, alterando a pena de uma majorante, forma de aumento de pena, para associação armada; por ser uma alteração mais benéfica, ela possui a capacidade de retroagir beneficiando o sujeito ativo. Através da Lei n.º 12.850/2013, também ocorreu uma inovação em relação à redação anterior: a criação de uma nova majorante que será aplicada quando houver participação de criança ou adolescente na associação criminosa.
O bem jurídico tutelado através do art. 288, associação criminosa, é a paz pública, enquanto a ação penal é pública e incondicionada. Por não haver previsão culposa, o tipo penal somente existe em sua forma dolosa.
Algo que deve ser destacado, é que o crime de associação criminosa é considerado um crime de consumação permanente, crime que se prolonga ao longo do tempo.
CUNHA, R. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 13. ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.
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== Em Portugal ==
De acordo com o [[Código Penal Português]], artigo 299, atribui-se o crime de ''associação criminosa'' a quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, organização ou associação destinada à prática de crimes. Não se estabelece o número mínimo de integrantes, que deverá ser, logicamente, maior do que dois.<ref>
== Na arte ==
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* [[Fernando Henrique Cardoso|CARDOSO, Fernando Henrique]]. ''H. Sociologia Social e o Reflexo no Estado''. [[Editora da Universidade de Brasília]]: Brasília, 1990
{{Esboço-direito}}{{Controle de autoridade}}
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[[Categoria:Crimes]]
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