Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) não deve obstar o direito do segurado reconhecer perante o INSS o trabalho em atividade nociva, para se aposentar especial ou transformar o tempo especial em comum e contar mais tempo na averbação.
A decisão do tribunal paulista termina tocando numa problemática antiga dos EPI’s como empecilho da aposentadoria: seja na veracidade da informação prestada de que o trabalhador usava o equipamento ou mesmo da sua eficiência. É que, quando termina o contrato de trabalho, o empregador deve fornecer ao empregado o formulário, chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este reúne as principais informações no ambiente laboral, insalutífero ou periculoso, inclusive se o empregado fazia uso de EPI eficaz. Apesar das informações no formulário serem preenchidas sob as penas da lei penal, o nível de erro e de informação distorcida inserida assusta.
E cabe o ônus ao trabalhador de buscar corrigir essas distorções, a fim de se aposentar mais rápido. De preferência, no âmbito administrativo diretamente com o empregador e, se não tiver jeito, no próprio Judiciário. Este muitas vezes se pega no pragmatismo de confiar piamente no que está contido no documento.
A lacônica informação de “EPI eficaz”, que pode ser marcada no formulário com um ‘xizinho’ despretensioso, envolve um universo de circunstâncias que muitas vezes não são levadas a sério por quem preenche ou julga.
Para ser eficaz, vários detalhes precisariam ser analisados, a exemplo da lisura da informação (já que negar o agente nocivo reduz encargos sociais), não ser um equipamento fajuto (em tempos de pirataria ), de observar a validade e as trocas periódicas, certificação dos órgãos de controle de qualidade, pertinência ao risco específico e adequação às características anatômicas do usuário.
No julgamento do processo nº 0033424-62.2015.4.03.9999, o desembargador federal David Diniz Dantas decidiu que, em que pese constar no PPP o fornecimento de EPI eficaz, o uso do equipamento não afasta a insalubridade. A decisão é um alento e reforço na luta daqueles que buscam contornar o reconhecimento desse direito.
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