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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.454, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto n� 4.779, de 15.7.2003

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo da Presid�ncia da Rep�blica, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo da Presid�ncia da Rep�blica, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2o  Em decorr�ncia do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica para a Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo, dois DAS 101.6; seis DAS 102.5; tr�s DAS 102.4; dois DAS 102.3; e quatro DAS 102.2; e

        II - da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, oito DAS 101.5; dez DAS 101.4; um DAS 101.3; tr�s DAS 101.2; e um DAS 102.1.

        Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprova��o da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o dever�o ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publica��o deste Decreto.

        Par�grafo �nico.  Ap�s os apostilamentos previstos no caput, o Secret�rio de Estado de Comunica��o de Governo da Presid�ncia da Rep�blica far� publicar, no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias, contado da data de publica��o deste Decreto, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o n�mero de cargos vagos, sua denomina��o e respectivo n�vel.

        Art. 4o  O regimento interno da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo ser� aprovado pelo Secret�rio de Estado de Comunica��o de Governo e publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de noventa dias, contado da publica��o deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 6o  Ficam revogados o art. 23 do Anexo I ao Decreto no 820, de 13 de maio de 1993; e o Decreto n� 2.150, de 18 de fevereiro de 1997.

        Bras�lia, 31 de outubro de 2002; 181o da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.11.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICA��O DE GOVERNO DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIA

Art. 1o  A Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo, �rg�o integrante da Presid�ncia da Rep�blica tem como �rea de compet�ncia os seguintes assuntos:

I - assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, especialmente nos assuntos relativos � pol�tica de comunica��o e divulga��o do Governo e de implanta��o de programas informativos;

II - coordena��o, supervis�o e controle da publicidade dos �rg�os e das entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da Uni�o;

III - realiza��o de pesquisas de opini�o p�blica;

IV - convoca��o de redes obrigat�rias de r�dio e televis�o; e

V - fiscaliza��o, por interm�dio de comiss�o, para esse fim especialmente constitu�da, da execu��o de contratos de gest�o das atividades sob sua supervis�o, celebrados com organiza��es sociais.

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  A Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Secret�rio de Estado: Gabinete;

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria de Publicidade; e

b) Secretaria de Publica��es, Promo��o e Normas;

III - entidade vinculada: RADIOBR�S - Empresa Brasileira de Comunica��o S.A.

CAP�TULO III

DA COMPET�NCIA DAS UNIDADES

Se��o I

Do �rg�o de Assist�ncia Direta e Imediata ao Secret�rio de Estado

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secret�rio de Estado no �mbito de sua atua��o, inclusive em sua representa��o pol�tica e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secret�rio de Estado;

III - apoiar a realiza��o de eventos do Secret�rio de Estado com representa��es e autoridades nacionais e internacionais;

IV - assessorar o Secret�rio de Estado em seu relacionamento com a m�dia e com �rg�os do setor de publicidade;

V - coordenar o planejamento da Secretaria de Estado, bem assim os assuntos administrativos;

VI - convocar redes obrigat�rias de r�dio e televis�o;

VII - assessorar o Secret�rio de Estado em sua fun��o de promover o Pa�s no exterior;

VIII - recolher, organizar e analisar o notici�rio publicado na imprensa sobre a Administra��o P�blica Federal direta e indireta;

IX - orientar as unidades do Sistema de Comunica��o Social de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM para que promovam a corre��o de informa��es que tenham sido publicadas com incorre��o, de forma incompleta ou distorcidas;

X - pesquisar e localizar, no �mbito da Administra��o P�blica Federal, direta ou indireta, programas e a��es insuficientemente conhecidas, cuja divulga��o possa trazer benef�cios � sociedade, e promover sua divulga��o � imprensa, diretamente ou em articula��o com integrantes do SICOM;

XI - assessorar o Secret�rio de Estado em seu relacionamento com parlamentares, nos assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo; e

XII - assessorar o Secret�rio de Estado, nas atividades de rela��es p�blicas de interesse da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo.

Se��o II

Dos �rg�os Espec�ficos Singulares

Art. 4o  � Secretaria de Publicidade compete:

I - examinar e aprovar o planejamento das a��es de comunica��o dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta e das sociedades de economia mista e suas subsidi�rias ou controladas;

II - estabelecer diretrizes para campanhas e a��es publicit�rias dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal direta e indireta, e das sociedades de economia mista e suas subsidi�rias ou controladas;

III - prestar apoio aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal direta e indireta, e das sociedades de economia mista e suas subsidi�rias ou controladas, na elabora��o dos Planos Anuais de Comunica��o - PAC’s e de campanhas publicit�rias;

IV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a publicidade dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, e das sociedades de economia mista e suas subsidi�rias ou controladas;

V - coordenar a consolida��o dos planos de m�dia, assim como as respectivas negocia��es com os ve�culos de comunica��o;

VI - estabelecer e supervisionar programa de pesquisa para acompanhamento sistem�tico da opini�o p�blica;

VII - aprovar, pr�via e expressamente, a produ��o de pe�as publicit�rias, bem como manter, em coordena��o com a Secretaria de Publica��es, Promo��o e Normas, base de dados sobre custos de produ��o e respectivo acervo de pe�as;

VIII - definir crit�rios e promover a avalia��o do desempenho das ag�ncias de publicidade contratadas pelos �rg�os integrantes do SICOM;

IX - supervisionar a execu��o das atividades publicit�rias da Presid�ncia da Rep�blica;

X - propor e supervisionar, em articula��o com a Secretaria de Publica��es, Promo��o e Normas, o uso de marcas e assinaturas publicit�rias do Governo Federal; e

XI - aprovar, pr�via e expressamente, as veicula��es publicit�rias dos �rg�os e entidades integrantes do SICOM.

Art. 5o  � Secretaria de Publica��es, Promo��o e Normas compete:

I - participar da elabora��o e altera��o do Plano Plurianual - PPA e das propostas or�ament�rias dos integrantes do SICOM, relativas a a��es de comunica��o de governo;

II - elaborar a proposta or�ament�ria da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo, bem como supervisionar e coordenar a execu��o de seu or�amento junto � Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - controlar e acompanhar as atividades or�ament�rias e financeiras das entidades vinculada e supervisionada, e avaliar seus desempenhos;

IV - expedir normas e instru��es orientadoras e disciplinadoras do funcionamento do SICOM, inclusive no que se refere � licita��o e contrata��o de servi�os publicit�rios, nos termos da legisla��o vigente;

V - aprovar os editais de licita��o e os relat�rios das respectivas comiss�es especiais de licita��o relacionadas � contrata��o de ag�ncias de propaganda e coordenar a participa��o de representantes da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo nesses procedimentos;

VI - coordenar os comit�s tem�ticos respons�veis pelo exame e aprova��o dos projetos de patroc�nio cultural e esportivo, de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos, nos termos da legisla��o vigente, bem como manter, em coordena��o com a Secretaria de Publicidade, base de dados sobre os respectivos custos;

VII - definir temas priorit�rios, coordenar a edi��o, a produ��o gr�fica e a distribui��o de publica��es de interesse da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - coordenar as publica��es de interesse da Presid�ncia da Rep�blica em m�dia digital e na Internet;

IX - elaborar, implementar e supervisionar, em articula��o com a Secretaria de Publicidade, o uso de marcas e assinaturas publicit�rias do Governo Federal e regulamentar a identidade visual do Poder Executivo Federal na Internet;

X - coordenar os trabalhos de atendimento eletr�nico ao cidad�o, do Poder Executivo Federal, em articula��o com o Comit� Executivo de Governo Eletr�nico; e

XI - fiscalizar, por interm�dio de Comiss�o de Avalia��o, a execu��o de contratos de gest�o celebrados na qualidade de �rg�o supervisor da �rea de atua��o correspondente � atividade fomentada.

CAP�TULO IV

DAS DISPOSI��ES GERAIS

Art. 6o  As requisi��es de pessoal para ter exerc�cio na Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo ser�o feitas por interm�dio da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.

Par�grafo �nico.  As requisi��es de que trata o caput s�o irrecus�veis, por tempo indeterminado, e dever�o ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 7o  Aos servidores e aos empregados p�blicos de qualquer �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Federal, colocados � disposi��o da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo, s�o assegurados todos os direitos e vantagens a que fa�am jus no �rg�o ou entidade de origem, inclusive promo��o funcional.

� 1o  O servidor ou empregado p�blico requisitado continuar� contribuindo para a institui��o de previd�ncia a que for filiado, sem interrup��o da contagem de tempo de servi�o no �rg�o ou entidade de origem.

� 2o  O per�odo em que o servidor ou empregado p�blico permanecer � disposi��o da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo ser� considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exerc�cio no cargo ou emprego que ocupe no �rg�o ou entidade de origem.

� 3o  A promo��o a que se refere o caput, respeitados os crit�rios de cada entidade, poder�o ser concedidas pelos �rg�os da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, sem preju�zo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 8�  O desempenho de fun��o na Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo constitui servi�o relevante e t�tulo de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 9�  O regimento interno definir� o detalhamento das unidades integrantes da Secretaria de Estado de Comunica��o de Governo, as compet�ncias das respectivas unidades e as atribui��es de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICA��O DE GOVERNO

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINA��O

CARGO

NE/DAS

1

Secret�rio de Estado

NE

1

Secret�rio de Estado-Adjunto

101.6

6

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

5

Oficial-de-Gabinete III

102.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

4

Oficial-de-Gabiente II

102.2

5

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA DE PUBLICIDADE

1

Secret�rio

101.6

2

Diretor de Programa

101.5

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

101.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Oficial-de-Gabiente I

102.1

SECRETARIA DE PUBLICA��ES,
PROMO��O E NORMAS

1

Secret�rio

101.6

2

Diretor de Programa

101.5

4

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICA��O DE GOVERNO

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

3

19,56

DAS 101.5

4,94

13

64,22

5

24,70

DAS 101.4

3,08

19

58,52

9

27,72

DAS 101.3

1,24

6

7,44

5

6,20

DAS 101.2

1,11

10

11,10

7

7,77

DAS 102.5

4,94

-

-

6

29,64

DAS 102.4

3,08

9

27,72

12

36,96

DAS 102.3

1,24

6

7,44

8

9,92

DAS 102.2

1,11

1

1,11

5

5,55

DAS 102.1

1,00

7

7,00

6

6,00

TOTAL

72

191,07

66

174,02

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

C�DIGO

DAS-

UNIT�RIO

DA CC/PR P/SECOM/PR (a)

DA SECOM/PR P/CC/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

2

13,04

-

-

DAS 101.5

4,94

-

-

8

39,52

DAS 101.4

3,08

-

-

10

30,80

DAS 101.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 101.2

1,11

-

-

3

3,33

DAS 102.5

4,94

6

29,64

-

-

DAS 102.4

3,08

3

9,24

-

-

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

4

4,44

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

TOTAL

17

58,84

23

75,89

Saldo de Remanejamento (a-b)

-

-

-6

-17,05

*