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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 115, DE 13 DE MAIO DE 1991.

Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 2002
Texto para impress�o

Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constitui��o.

DECRETA:

Art. 1� Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.

Art. 2� O Anexo II ao Decreto n� 99.411, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a reda��o do Anexo II a este Decreto.

Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revoga-se o art. 2� do Decreto n� 99.411, de 25 de julho de 1990.

Bras�lia, 13 de maio de 1991, 170� da Independ�ncia e 103� da Rep�blica.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.5.1991

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

(Anexo ao Decreto n� 115, de 13 de maio de 1991)

T�TULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1� A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica, tem por finalidade:

I - assistir ao Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es;

II - coordenar a a��o administrativa do Governo Federal, o acompanhamento de programas e pol�ticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios;

III - preparar as mensagens do Presidente da Rep�blica ao Congresso Nacional, acompanhar a tramita��o de atos legislativos e examinar, em articula��o com outros �rg�os da Administra��o P�blica Federal, os que devam ser submetidos � san��o presidencial;

IV - exercer a supervis�o t�cnica dos trabalhos das Secretarias da Presid�ncia da Rep�blica.

T�TULO II

Da Estrutura

Art. 2� A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, chefiada por Secret�rio-Geral, comp�e-se de:

I - Gabinete do Secret�rio-Geral;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Secretaria de Imprensa;

IV - Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica;

V - Secretaria de Controle Interno.

Art. 3� O Gabinete do Secret�rio-Geral, dirigido por Chefe, � integrado por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.

Art. 4� A Subsecretaria-Geral, dirigida por Subsecret�rio-Geral, � integrada por Diretor-Geral de Administra��o, Assessores-Chefes, Consultor Jur�dico, Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.

Par�grafo �nico. A Diretoria-Geral de Administra��o, dirigida por Diretor-Geral, � integrada por Diretor-Geral-Adjunto, Adjuntos, Chefes de Departamentos, Assessores, Oficiais de Gabinete e por Chefes de Se��o.

Art. 5� A Secretaria de Imprensa, dirigida por Secret�rio, � integrada por Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.

Art. 6� O Cerimonial, dirigido por Chefe, � integrado por Adjuntos e Oficiais de Gabinete.

Art. 7� A Secretaria de Controle Interno, dirigida por Secret�rio, � integrada por Assessores e Chefes de Coordenadoria.

T�TULO III

Da Compet�ncia

CAP�TULO I

Da Secretaria-Geral

Art. 8� Compete � Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos �rg�os que a integram e, em especial:

I - assessorar e assistir ao Presidente da Rep�blica;

II - articular-se com o Gabinete Militar, o Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica, a Consultoria Geral da Rep�blica e os demais �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica;

III - transmitir aos Ministros e a outras autoridades civis da Administra��o P�blica Federal ordens e diretrizes do Presidente da Rep�blica;

IV - articular-se com quaisquer �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, indicando, quando necess�rio, representantes para este fim;

V - exercer a supervis�o t�cnica das Secretarias da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - organizar as viagens e visitas presidenciais;

VII - exercer as atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio-Geral.

Art. 9� Ao Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica compete:

I - assessorar e assistir diretamente ao Presidente da Rep�blica na �rea de atua��o da Secretaria, inclusive quanto � pauta de audi�ncias;

II - recepcionar, diariamente, o Presidente da Rep�blica e acompanh�-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;

III - representar o Presidente da Rep�blica em cerimonias ou fazer represent�-lo segundo suas instru��es;

IV - fixar a lota��o ideal do pessoal em exerc�cio nos �rg�os integrantes da Secretaria-Geral;

V - propor ao Presidente da Rep�blica a nomea��o ou designa��o do Subsecret�rio-Geral, do Diretor-Geral de Administra��o, do Secret�rio de Imprensa, dos titulares das Assessorias para Assuntos Econ�micos, para Assuntos Sociais, Diplom�tica, Jur�dica e Legislativa, do Chefe do Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica e do Secret�rio de Controle Interno, bem assim nomear ou designar, dar posse, exonerar e dispensar os demais membros da Secretaria-Geral;

VI - aprovar a proposta or�ament�ria e a programa��o financeira da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - aprovar os regimentos internos dos �rg�os integrantes da Secretaria-Geral;

VIII - requisitar servidores civis para terem exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica;

IX - autorizar viagens ao exterior dos servidores em exerc�cio na Secretaria-Geral;

X - impor san��o disciplinar de suspens�o superior a trinta dias;

XI - baixar portarias, instru��es e ordens de servi�o,

XII - avocar quaisquer assuntos em tramita��o nos �rg�os integrantes da Secretaria-Geral.

CAP�TULO II

Dos �rg�os

Se��o I

Do Gabinete do Secret�rio-Geral

Art. 10. Compete ao Gabinete do Secret�rio-Geral:

I - assessorar e assistir diretamente ao Secret�rio-Geral no �mbito de atua��o do Gabinete, inclusive quanto � pauta de audi�ncias;

II - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Secret�rios da Presid�ncia da Rep�blica, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Munic�pios;

III - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es de direito privado;

IV - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio-Geral.

Se��o II

Da Subsecretaria-Geral

Art. 11. Compete � Subsecretaria-Geral:

I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Secret�rio-Geral com o Presidente da Rep�blica;

II - exercer a coordena��o executiva dos �rg�os que comp�em a Subsecretaria-Geral;

III - articular-se com quaisquer �rg�os e entidades de Administra��o P�blica Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, no �mbito de sua compet�ncia;

IV - distribuir ou examinar, a pedido do Secret�rio Geral, projetos e proposi��es;

V - supervisionar os servi�os de numera��o, registro e publica��o das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da compet�ncia dos titulares dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - aprovar programas relativos �s atividades de apoio administrativo necess�rias ao funcionamento dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica e supervisionar sua execu��o;

VII - apresentar, anualmente, ao Secret�rio-Geral, a proposta or�ament�ria e a programa��o financeira da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secret�rio-Geral.

Par�grafo �nico. Compete ao Subsecret�rio-Geral:

a) nomear, designar, dar posse, exonerar e dispensar servidores em exerc�cio nas unidades administrativas da Subsecretaria-Geral;

b) requisitar servidores, na forma do art. 23 do Decreto n� 99.411, de 25 de julho de 1990;

c) conceder aposentadoria;

d) aplicar san��o disciplinar de advert�ncia, suspens�o at� trinta dias e destitui��o de cargo em comiss�o;

e) ratificar os atos de dispensa e as situa��es de inexigibilidade de licitac�o.

Art. 12. A Subsecretaria-Geral comp�e-se de:      (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Diretoria-Geral de Administra��o;

II - Assessoria para Assuntos Econ�micos;

III - Assessoria para Assuntos Sociais;

IV - Assessoria Diplom�tica;

V - Assessoria Jur�dica;

VI - Assessoria Legislativa.

Subse��o I

Da Diretoria-Geral

Art. 13. Compete � Diretoria-Geral de Administra��o:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - examinar projetos e proposi��es submetidos ao Presidente da Rep�blica nas �reas sob seu acompanhamento;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presid�ncia da Rep�blica;

III - coordenar as atividades de apoio na prepara��o e execu��o de viagens e visitas presidenciais;

IV - promover a execu��o das atividades de comunica��o administrativa, numera��o e publica��o de leis, medidas provis�rias, decretos e outros atos, de lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e de obten��o de referenda ministerial nos atos do Presidente da Rep�blica;

V - elaborar proposta or�ament�ria e executar o or�amento das unidades administrativas da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - supervisionar a administra��o de pessoal.

Par�grafo �nico. Compete ao Diretor-Geral a gest�o das atividades atribu�das � Diretoria-Geral de Administra��o e, em especial:

a) outorgar permiss�o de uso dos im�veis residenciais administrados pela Presid�ncia da Rep�blica, bem assim dos reservados para atendimento das necessidades do Poder Executivo;

b) nomear comiss�es permanentes e especiais de licita��o;

c) autorizar a instaura��o dos processos de licita��o, sua dispensa e declarar sua inexigibilidade;

d) assinar contratos e demais documentos de natureza contratual;

e) atuar como ordenador de despesas;

f) julgar recursos nas mat�rias de compet�ncia da Diretoria-Geral de Administra��o.

Art. 14. A Diretoria-Geral de Administra��o comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Departamento de Administra��o;

II - Departamento de Comunica��es;

III - Departamento de Documenta��o;

IV - Departamento de Instala��es;

V - Departamento de Pessoal;

VI - Departamento de Inform�tica;

VII - Departamento de Or�amento e Finan�as;

VIII - Departamento de Sa�de;

IX - Departamento de Transportes.

� 1� Integra, ainda, a Diretoria-Geral de Administra��o a Se��o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da Rep�blica (Lei n� 7.474, de 8 de maio de 1986).

� 2� Caber� ao Diretor-Geral-Adjunto substituir o Diretor-Geral, nos impedimentos deste, e exercer, por delega��o, a fun��o de ordenador de despesas.

Art. 15. Compete ao Departamento de Administra��o:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - propor ao Diretor-Geral a aquisi��o de material, de consumo e permanente, e a contrata��o de obras e servi�os;

II - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de recebimento, estocagem, distribui��o, controle e inspe��o de material de consumo e permanente, inclusive uniformes de pessoal;

III - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de administra��o, manuten��o e recupera��o do material permanente da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de recebimento e estocagem de g�neros aliment�cios e de outros materiais necess�rios ao preparo de refei��es;

V - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de manuten��o de instala��es el�tricas e eletromec�nicas dos im�veis oficiais da Presid�ncia da Rep�blica, realizando diretamente servi�os de pequeno porte;

VI - fiscalizar a manuten��o de elevadores, quadros de comando, motores-geradores, sistemas de ar condicionado e refrigera��o dos im�veis oficiais da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - assegurar o funcionamento das usinas de emerg�ncia da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - manter em perfeito estado de conserva��o e uso todos os im�veis sob a responsabilidade da Presid�ncia da Rep�blica;

IX - elaborar planos de conserva��o, manuten��o e limpeza do Pal�cio do Planalto e Anexos;

X - controlar todos os dep�sitos sob sua responsabilidade;

XI - controlar a execu��o dos servi�os de manuten��o e conserva��o do Pal�cio do Planalto e dos Anexos;

XII - coordenar a administra��o das Resid�ncias Oficiais de acordo com as orienta��es da Diretoria-Geral de Administra��o;

XIII - controlar e conservar as instala��es, m�veis e utens�lios das Resid�ncias Oficiais;

XIV - proceder, por interm�dio de servidores designados para administrar os pal�cios presidenciais, ao controle das atividades, da disciplina e da apresenta��o individual dos servidores a eles subordinados;

XV - manter a Diretoria-Geral de Administra��o informada sobre ocorr�ncias ou solicita��es extraordin�rias dos ocupantes de moradias funcionais;

XVI - manter clavicul�rio organizado, contendo as chaves das moradias funcionais e dep�sitos;

XVII - elaborar planos de manuten��o e conserva��o das m�quinas, ferramentas, equipamentos e utens�lios das oficinas;

XVIII - fiscalizar a qualidade dos servi�os executados pelas oficinas, verificando o emprego correto do material para sua execu��o;

XIX - acompanhar, fiscalizar e atestar os servi�os prestados e obras realizadas pelas empresas contratadas nos im�veis sob a responsabilidade da Presid�ncia da Rep�blica;

XX - supervisionar e controlar os servi�os de zeladoria e oficinas da Presid�ncia da Rep�blica.

Art. 16. O Departamento de Administra��o comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Conserva��o e Manuten��o:

a) Se��o de Oficinas;

b) Se��o de Zeladoria;

c) Se��o de Manuten��o de Im�veis Oficiais;

d) Se��o de Manuten��o de Moradias Funcionais;

II - Divis�o de Material e Patrim�nio:

a) Se��o de Cadastro e Invent�rio;

b) Se��o de Controle e Previs�o de Estoque;

c) Almoxarifado;

III - Divis�o de Eletromec�nica:

a) Se��o de Instala��es e Equipamentos;

b) Se��o de Ar-Condicionado e Refrigera��o;

c) Se��o de Gera��o de For�a;

IV - Divis�o de Subsist�ncia:

a) Se��o de Estoque e G�neros;

b) Se��o de Copas e Refeit�rios;

c) Se��o de Cozinha.

Art. 17. Compete � Divis�o de Conserva��o e Manuten��o coordenar, fiscalizar e executar as atividades relativas �s oficinas, zeladoria, manuten��o dos im�veis oficiais e moradias funcionais administrados pela Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 18. Compete � Divis�o de Material e Patrim�nio dirigir, orientar e coordenar as atividades relativas a cadastro e invent�rio, controle e previs�o de estoque e almoxarifado.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 19. Compete � Divis�o de Eletromec�nica operar e manter as instala��es el�tricas e eletromec�nicas dos im�veis oficiais da Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 20. Compete � Divis�o de Subsist�ncia dirigir, orientar e coordenar as atividades relativas ao preparo, distribui��o e armazenamento de alimenta��o para o pessoal da Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 21. Compete ao Departamento de Comunica��es:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - estabelecer e manter os servi�os de telecomunica��es da Presid�ncia da Rep�blica;

II - efetuar a criptografia das mensagens sigilosas da Presid�ncia da Rep�blica, inclusive durante as viagens presidenciais;

III - registrar, expedir, distribuir e arquivar telegramas e radiogramas recebidos e transmitidos;

IV - manter as instala��es e os aparelhos de telecomunica��es dos im�veis oficiais da Presid�ncia da Rep�blica e efetuar instala��es de pequeno porte;

V - assegurar as comunica��es durante as viagens presidenciais;

VI - fiscalizar e atestar a presta��o de servi�os em sua �rea de compet�ncia;

VII - operar o Centro de Telecomunica��es, telex, redes de r�dios de VHF e UHF da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - zelar pelo fiel cumprimento das Normas Internas para correspond�ncia postal, telef�nica e telegr�fica da Presid�ncia da Rep�blica;

IX - realizar a manuten��o dos equipamentos eletr�nicos de telecomunica��es e sonoriza��o dos im�veis oficiais;

X - executar instala��es de telecomunica��es e sonoriza��o de pequeno porte;

XI - acompanhar e fiscalizar instala��es e manuten��o de equipamentos eletr�nicos e telef�nicos executados por terceiros.

Art. 22. O Departamento de Comunica��es comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Telefonia:

a) Se��o de Opera��o;

b) Se��o de Instala��o e Manuten��o;

II - Divis�o de Telecomunica��es:

a) Se��o de Opera��o;

b) Se��o de Comunica��es;

III - Divis�o de R�dio:

a) Se��o de Opera��o;

b) Se��o de Manuten��o.

Art. 23. Compete � Divis�o de Telefonia a instala��o e manuten��o de equipamentos telef�nicos e de r�dio, som e v�deo, de redes de comunica��es (voz e dados), bem assim a ger�ncia do almoxarifado de equipamentos e pe�as e a manuten��o do audit�rio e do servi�o de som.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 24. Compete � Divis�o de Telecomunica��es executar os servi�os relativos ao atendimento de solicita��es de servi�os telef�nicos e de informa��es ao usu�rio.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 25. Compete � Divis�o de R�dio operar os sistemas de comunica��es de r�dio, telex, fac-s�mile, inclusive criptografia, da Presid�ncia da Rep�blica, acompanhar os deslocamentos do Presidente da Rep�blica e da Primeira Dama e coordenar o sistema de comunica��es nas viagens presidenciais.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 26. Compete ao Departamento de Documenta��o:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - assessorar, no �mbito de sua compet�ncia, os �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica;

II - executar as atividades de comunica��o administrativa, no tocante � recep��o, numera��o, registro e distribui��o interna dos processos, exposi��es de motivos, mensagens, avisos, of�cios e demais documentos que devam tramitar na Presid�ncia da Rep�blica;

III - numerar, registrar e fazer publicar, no "Di�rio Oficial", as leis, medidas provis�rias e decretos;

IV - providenciar a publica��o, no "Di�rio Oficial", das mensagens e despachos do Presidente da Rep�blica e dos despachos, portarias e outros atos encaminhados pelos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica;

V - promover a revis�o das publica��es de sua responsabilidade;

VI - expedir a correspond�ncia oficial da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - lavrar os termos de posse de Ministros de Estado e de autoridades dos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica, responsabilizando-se pela guarda e conserva��o dos livros respectivos, bem assim pela atualiza��o do painel de interinidade ministerial;

VIII - obter a referenda ministerial nos atos do Presidente da Rep�blica;

IX - atuar como �rg�o de consulta, nas atividades que demandem pesquisas legislativas e bibliogr�ficas ou necessitem de informa��es sobre andamento e solu��o de processos;

X - promover a indexa��o, armazenagem e recupera��o de atos legislativos, livros, peri�dicos, discursos presidenciais e demais documentos ou publica��es de interesse da Presid�ncia da Rep�blica para dissemina��o seletiva de informa��es;

XI - receber, avaliar, organizar, custodiar e restaurar, atrav�s do arquivo, o acervo documental mandado arquivar pelos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica;

XII - adquirir, catalogar, classificar e divulgar livros e peri�dicos, atrav�s da biblioteca.

Art. 27. O Departamento de Documenta��o comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Expediente:

a) Se��o de Entrada;

b) Se��o de Sa�da;

II - Divis�o de Arquivo:

a) Se��o de Registro;

b) Se��o de Recupera��o;

III - Divis�o de Publica��o:

a) Se��o de Atos Numerados;

b) Se��o de Atos Pessoais e Despachos;

c) Referenda;

IV - Biblioteca.

Art. 28. Compete � Divis�o de Expediente executar as atividades de comunica��o administrativa da Presid�ncia da Rep�blica, atrav�s de protocolo automatizado e do Centro de Distribui��o, receber, pesquisar antecedentes, numerar e registrar os processos, correspond�ncias e demais documentos que devam tramitar na Presid�ncia da Rep�blica e distribuir e expedir os processos, correspond�ncias e outros documentos destinados aos Minist�rios e �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 29. Compete � Divis�o de Arquivo executar as atividades relacionadas com o arquivo e guarda do acervo documental da Presid�ncia da Rep�blica, receber, selecionar e custodiar os documentos destinados a compor o acervo documental, atender aos pedidos de vistas dos documentos arquivados e proceder � realiza��o de pequenos servi�os de restaura��o de documentos.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 30. Compete � Divis�o de Publica��o executar as atividades de publica��o dos atos do Presidente da Rep�blica e dos �rg�os vinculados � Secretaria-Geral, ao Gabinete Militar da Presid�ncia da Rep�blica e ao Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 31. Compete � Biblioteca atender �s pesquisas legislativa e bibliogr�fica, proceder ao empr�stimo de livros e peri�dicos e manter atualizado e preservado o acervo bibliogr�fico.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 32. Compete ao Departamento de Instala��es:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - elaborar e orientar projetos arquitet�nicos e de instala��es para as obras, servi�os de modifica��o e constru��es;

II - especificar e or�ar todas as obras e servi�os a serem executados;

III - acompanhar e vistoriar as obras e servi�os em execu��o, visando ao cumprimento dos prazos e especifica��es;

IV - fixar prazos para execu��o de obras ou servi�os;

V - acompanhar e receber obras e servi�os executados para a Presid�ncia da Rep�blica;

VI - manter em arquivo todos os projetos de arquitetura e de estrutura de instala��es dos edif�cios da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - estabelecer requisitos t�cnicos para licita��es e execu��o de obras e servi�os, de acordo com a legisla��o em vigor e a orienta��o da Diretoria-Geral;

VIII - impedir, em qualquer hip�tese, redu��o ou varia��o no material determinado para a execu��o de obras ou servi�os, zelando para que sejam cumpridas as exig�ncias dos editais;

IX - elaborar e executar os atos relacionados com a distribui��o e controle dos m�veis e im�veis sob sua responsabilidade;

X - controlar o material sob sua responsabilidade, distribu�do aos permission�rios de im�veis funcionais;

XI - inspecionar os im�veis, inclusive os m�veis e utens�lios neles contidos, por ocasi�o da ocupa��o e desocupa��o pelo permission�rio;

XII - acompanhar a entrega de unidades residenciais aos permission�rios, fazendo entrega dos documentos a serem preenchidos e prestando os esclarecimentos que forem solicitados;

XIII - solicitar, por ocasi�o da desocupa��o do im�vel, o comprovante de quita��o das respectivas contas de luz e de telefone, quando for o caso;

XIV - receber do Departamento de Administra��o Imobili�ria da Secretaria da Administra��o Federal - DAI/SAF a fatura mensal para pagamento das taxas dos im�veis, conferindo-a e encaminhando-a para o respectivo pagamento;

XV - remeter � DAI/SAF, ap�s o pagamento, a segunda via da fatura e o respectivo Documento de Arrecada��o de Receitas Federais DARF, comprovando a quita��o das taxas relativas aos im�veis;

XVI - representar a Diretoria-Geral de Administra��o junto ao DAI/SAF.

Art. 33. O Departamento de Instala��es comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Projetos:

a) Se��o de Projetos;

b) Se��o de Programa��o Visual;

II - Divis�o de Controle de Im�veis Funcionais:

a) Se��o de Registro;

b) Se��o de Vistoria.

Art. 34. Compete � Divis�o de Projetos orientar projetos arquitet�nicos e de instala��es, especificar, or�ar, acompanhar e vistoriar todas as obras e servi�os executados em im�veis administrados pela Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 35. Compete � Divis�o de Controle de Im�veis Funcionais elaborar os atos relacionados com a distribui��o e controle dos bens m�veis e im�veis sob sua responsabilidade e representar a Diretoria-Geral de Administra��o junto ao DAI/SAF, para esse fim.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 36. Compete ao Departamento de Pessoal:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - coordenar, executar e controlar as atividades relativas � administra��o de pessoal da Presid�ncia da Rep�blica;

II - organizar e dar andamento a processos, tendo em vista a requisi��o, dispensa e altera��es funcionais de servidores, por solicita��o dos diversos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica;

III - fiscalizar e fazer cumprir a legisla��o que disp�e sobre o regime de trabalho dos servidores � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica ou por ela temporariamente contratados;

IV - elaborar os contratos de trabalho relativos ao pessoal tempor�rio a ser contratado pela Presid�ncia da Rep�blica;

V - exercer o controle do efetivo de pessoal, de acordo com a respectiva lota��o;

VI - fornecer certid�es e declara��es referentes a tempo de servi�o, f�rias e desempenho funcional na Presid�ncia da Rep�blica;

VII - elaborar e fazer publicar o Boletim Interno da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - receber, confeccionar e expedir correspond�ncia e demais documentos referentes a pessoal;

IX - elaborar o plano de f�rias dos servidores da Presid�ncia da Rep�blica, de acordo com as propostas apresentadas pelos diversos �rg�os;

X - controlar, atrav�s de informa��es fornecidas pelas chefias dos respectivos �rg�os, a freq��ncia dos servidores em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica;

XI - fazer publicar os atos de concess�o de licen�as e de autoriza��o de afastamentos de servidores, na forma da legisla��o pertinente;

XII - lavrar atos de requisi��o, nomea��o e exonera��o de servidores da Presid�ncia da Rep�blica;

XIII - manter em dia os registros relativos aos servidores da Presid�ncia da Rep�blica;

XIV - prestar orienta��o aos servidores em assuntos administrativos e funcionais;

XV - acompanhar o andamento de processos de interesse dos servidores, junto aos �rg�os de origem;

XVI - encaminhar ao benef�cio do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou Posto de Acidente de Trabalho - PAT os servidores doentes ou acidentados em servi�o;

XVII - elaborar folhas de pagamento e demais documentos necess�rios ao cr�dito banc�rio da remunera��o devida ao pessoal em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica;

XVIII - prestar ao Diretor-Geral assessoria em todos os assuntos afetos � administra��o de pessoal.

Art. 37. O Departamento de Pessoal comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Pagamentos:

a) Se��o de Execu��o de Folha de Pagamento;

b) Se��o de Atendimento e Controle de Di�rias;

II - Divis�o de Controle de Pessoal:

a) Se��o de Registros Funcionais;

b) Se��o de Freq��ncia;

III - Divis�o de Legisla��o e Assist�ncia:

a) Se��o de An�lise de Legisla��o e Jurisprud�ncia;

b) Se��o de Assist�ncia ao Servidor;

IV - Se��o de Gerenciamento de Sistemas, Dados e Informa��es;

V - Se��o de Expediente;

VI - Se��o de Pessoal Militar.

Par�grafo �nico. O Chefe da Se��o de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo do Gabinete Militar da Presid�ncia da Rep�blica.

Art. 38. Compete � Divis�o de Pagamentos elaborar folhas de pagamento e demais documentos necess�rios ao cr�dito banc�rio da remunera��o devida ao pessoal em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica e controlar o pagamento de di�rias.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 39. Compete � Divis�o de Controle de Pessoal manter o cadastro de dados funcionais dos servidores e expedir a freq��ncia mensal interna e externa.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 40. Compete � Divis�o de Legisla��o e Assist�ncia acompanhar e atualizar as normas pertinentes � �rea de recursos humanos, atrav�s de an�lise da legisla��o e da jurisprud�ncia, bem assim prestar assist�ncia aos servidores.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 41. Compete ao Departamento de Inform�tica:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de inform�tica e teleinform�tica na Presid�ncia da Rep�blica e acompanhar as mudan�as introduzidas no contexto organizacional;

II - projetar, desenvolver, executar e manter o tratamento automatizado de informa��es e o processamento eletr�nico de dados, visando � evolu��o e ao aperfei�oamento das atividades da Presid�ncia da Rep�blica;

III - garantir a integridade, a seguran�a e a privacidade dos dados processados e em processamento;

IV - auditar os servi�os e produtos de inform�tica e auferir o n�vel de satisfa��o dos usu�rios, visando � garantia de sua qualidade;

V - propor a aquisi��o, distribuir, controlar e promover a manuten��o do material e equipamento de inform�tica da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - promover o treinamento e o aperfei�oamento de recursos humanos na �rea de inform�tica;

VII - elaborar e submeter proposta de or�amento e programa��o de recursos a serem empregados em inform�tica e acompanhar sua execu��o.

Art. 42. O Departamento de Inform�tica comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Dados e Sistemas:

a) Se��o de Administra��o de Dados;

b) Se��o de Sistemas de Uso Local;

c) Se��o de Sistemas de Uso Institucional;

d) Se��o de Organiza��o e M�todos de Automa��o;

II - Divis�o de Processamento e Comunica��o de Dados:

a) Se��o de Suporte T�cnico;

b) Se��o de Controle de Servi�os;

c) Se��o de Opera��o;

III - Divis�o de Ger�ncia de Qualidade;

IV - Divis�o de Suporte Operacional.

Art. 43. Compete � Divis�o de Dados e Sistemas planejar, promover, coordenar, orientar e controlar a execu��o das atividades de administra��o de dados, estudos e processos organizacionais e de desenvolvimento de sistemas de informa��o de uso local e institucional.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 44. Compete � Divis�o de Processamento e Comunica��o de Dados planejar, promover, orientar e coordenar a execu��o das atividades de processamento e comunica��o de dados.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 45. Compete � Divis�o de Ger�ncia de Qualidade planejar, coordenar e promover a execu��o das atividades de normatiza��o, auditoria ambiental e de sistemas, seguran�a ambiental e de dados e informa��es processados e em processamento, bem como seguran�a dos bens e recursos de inform�tica, no �mbito da Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 46. Compete � Divis�o de Suporte Operacional planejar, coordenar e promover a execu��o das atividades de apoio operacional nas �reas de atendimento ao usu�rio, treinamento de pessoal, bens e servi�os e recursos gr�ficos e visuais.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 47. Compete ao Departamento de Or�amento e Finan�as:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - propor normas internas para a execu��o de atividades or�ament�rio-financeiras de compras, licita��es, contrata��es e pagamentos;

II - elaborar a proposta or�ament�ria anual da Subsecretaria-Geral e seus departamentos;

III - executar o or�amento do exerc�cio, mediante a movimenta��o de cr�ditos e recursos e a extra��o de Notas de Empenho e Ordens Banc�rias para submiss�o ao ordenador de despesas titular ou delegado;

IV - conferir todos os documentos de cobran�a que lhe sejam encaminhados, para verifica��o de sua autenticidade, corre��o e conformidade com a legisla��o em vigor e, quando for o caso, com o instrumento contratual a que se referirem;

V - enviar � Secretaria de Controle Interno CISET/PR toda a documenta��o relativa a pagamentos efetuados;

VI - manter, em coordena��o com os demais Departamentos da Diretoria-Geral, cadastro de fornecedores de bens e servi�os;

VII - proceder, por solicita��o dos demais departamentos, � licita��o para aquisi��o de bens e servi�os, inclusive obras;

VIII - assessorar o ordenador de despesa, quando necess�rio. em assuntos relativos � dispensa ou inexigibilidade de licita��o;

IX - elaborar e submeter minutas de editais de licita��o e de termos de contrato, conv�nios, ajustes, acordos e seus aditivos � aprecia��o da Assessoria Jur�dica da Subsecretaria-Geral e da CISET/PR;

X - manter os registros necess�rios ao acompanhamento da execu��o de instrumentos contratuais.

Art. 48. O Departamento de Or�amento e Finan�as comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Or�amento:

a) Se��o de Planejamento Or�ament�rio;

b) Se��o de Execu��o Financeira;

c) Se��o de Pagamentos;

II - Divis�o de Licita��es e Contratos:

a) Se��o de Compras e Licita��es;

b) Se��o de Contratos.

Art. 49. Compete � Divis�o de Or�amento elaborar a proposta or�ament�ria e as solicita��es de cr�ditos suplementares, movimentar os cr�ditos or�ament�rios por notas de empenho ou destaque, instruir e conferir os processos de pagamento, emitir ordens banc�rias, conceder suprimentos de fundos, examinando a respectiva comprova��o, e executar o pagamento de di�rias.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 50. Compete � Divis�o de Licita��es e Contratos processar pedidos de aquisi��o ou encomenda de bens e servi�os nas modalidades de consulta de pre�os, carta-convite, tomada de pre�os e concorr�ncia, bem assim elaborar minutas de termos de contrato.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 51. Compete ao Departamento de Sa�de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - proporcionar assist�ncia m�dica e odontol�gica ao Presidente da Rep�blica e aos servidores em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica;

II - assegurar assist�ncia m�dica durante as viagens presidenciais;

III - zelar pelas condi��es de higiene dos pal�cios presidenciais, propondo as medidas corretivas e preventivas necess�rias;

IV - realizar exames peri�dicos nos servidores da Presid�ncia da Rep�blica;

V - aplicar a medicina preventiva cardiol�gica, conscientizando a todos da necessidade de evitar fatores de risco cardiovasculares;

VI - aplicar a medicina preventiva, bem como vacina��o peri�dica, visando � profilaxia das doen�as infectocontagiosas;

VII - efetuar exame m�dico peri�dico nos militares da ativa, com a finalidade de realiza��o do Teste de Aptid�o F�sica (TAF);

VIII - encaminhar aos hospitais conveniados os servidores que necessitarem tratamento especializado n�o existente no Departamento de Sa�de;

IX - realizar exames m�dicos ocupacionais peri�dicos;

X - propor e homologar licen�as m�dicas e odontol�gicas, nos casos que assim o exigirem;

XI - encaminhar servidores �s per�cias m�dicas;

XII - aplicar no��es de higiene e medicina do trabalho atrav�s de visitas nos locais de trabalho;

XIII - realizar inspe��o peri�dica na cozinha, examinando a alimenta��o servida aos funcion�rios;

XIV - elaborar Atestado de Origem, quando ocorrer acidente em servi�o envolvendo militar da ativa;

XV - prestar assist�ncia m�dica aos dependentes dos servidores da Presid�ncia da Rep�blica e, em casos de emerg�ncia, assist�ncia odontol�gica;

XVI - manter diariamente um profissional dentista para o atendimento de casos de emerg�ncia.

Art. 52. O Departamento de Sa�de comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Cl�nica M�dica:

a ) Cl�nica Cardiol�gica;

b) Cl�nica de Medicina Interna;

c) Cl�nica Radiol�gica;

d) Enfermagem;

II - Divis�o de Cl�nica Odontol�gica;

III - Divis�o de Laborat�rio e Farm�cia;

IV - Almoxarifado.

Art. 53. Compete � Divis�o de Cl�nica M�dica assistir ao Presidente da Rep�blica e comitiva em viagens no Pa�s e no exterior e prestar atendimento m�dico e radiol�gico ao Presidente da Rep�blica e seus familiares e aos demais servidores em exerc�cio na Secretaria-Geral, no Gabinete Militar e na Secretaria de Assuntos Estrat�gicos, da Presid�ncia da Rep�blica, no Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica, na Vice-Presid�ncia da Rep�blica e na Consultoria-Geral da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 54. Compete � Divis�o de Cl�nica Odontol�gica assistir ao Presidente da Rep�blica e comitiva em viagens no Pa�s e no exterior e prestar atendimento odontol�gico ao Presidente da Rep�blica e seus familiares e aos demais servidores em exerc�cio na Secretaria-Geral, no Gabinete Militar e na Secretaria de Assuntos Estrat�gicos, da Presid�ncia da Rep�blica, no Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica, na Vice-Presid�ncia da Rep�blica e na Consultoria-Geral da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 55. Compete � Divis�o de Laborat�rio e Farm�cia a realiza��o de exames laboratoriais e a aquisi��o, controle e distribui��o de medicamentos.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 56. Compete ao Almoxarifado a confer�ncia e guarda do material em uso no Departamento.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 57. Compete ao Departamento de Transportes:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - assegurar o transporte motorizado do Presidente da Rep�blica, da Primeira Dama e de suas comitivas;

II - assegurar o transporte motorizado de pessoal em servi�o e de material dos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica;

III - prover os servi�os de manuten��o e conserva��o de ve�culos da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - controlar o consumo de combust�veis, lubrificantes, pe�as e acess�rios;

V - elaborar plano de aquisi��o de ve�culos;

VI - solicitar a aquisi��o de pe�as, combust�veis e lubrificantes necess�rios � operacionalidade do Departamento de Transportes;

VII - manter atualizada toda a documenta��o dos ve�culos pertencentes � Presid�ncia da Rep�blica, bem como tomar provid�ncias junto ao DETRAN para emplacamento ou baixa cadastral.

Art. 58. O Departamento de Transportes comp�e-se de:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - Divis�o de Controle Administrativo:

a) Se��o de Suprimento;

b) Se��o de Finan�as e Pessoal.

II - Divis�o Operacional:

a) Se��o de Locomo��o;

b) Se��o de Manuten��o.

Art. 59. Compete � Divis�o de Controle Administrativo dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de suprimento, pessoal e finan�as.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 60. Compete � Divis�o Operacional dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transporte terrestre e de manuten��o da frota de ve�culos da Presid�ncia da Rep�blica.     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

Art. 61. � Sess�o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da Rep�blica, �rg�o diretamente vinculado � Diretoria-Geral de Administra��o, compete:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - submeter ao Diretor-Geral os nomes dos servidores que devem compor as equipes encarregadas da seguran�a e do apoio aos ex-Presidentes da Rep�blica, conforme previsto na Lei n� 7.474, de 8 de maio de 1986, escolhidos de acordo com as orienta��es daquela autoridade, ou de outra por ela delegada;

II - planejar e executar as atividades necess�rias � seguran�a e ao apoio aos ex-Presidentes da Rep�blica;

III - solicitar os recursos necess�rios � cobertura das despesas relativas ao acompanhamento dos ex-Presidentes da Rep�blica, em seus deslocamentos;

IV - assegurar o transporte motorizado dos ex-Presidentes da Rep�blica;

V - solicitar os servi�os de manuten��o dos ve�culos � disposi��o dos ex-Presidentes da Rep�blica;

VI - providenciar a restitui��o dos ve�culos substitu�dos ou n�o mais necess�rios;

VII - controlar o consumo de combust�vel, lubrificantes e sobressalentes utilizados nos ve�culos;

VIII - solicitar � autoridade competente, quando necess�rio, orienta��o para treinamento espec�fico em mat�ria de normas de seguran�a.

Subse��o II

Das Assessorias

Art. 62. Compete � Assessoria para Assuntos Econ�micos, � Assessoria para Assuntos Sociais e � Assessoria Diplom�tica:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - acompanhar a a��o governamental, nas respectivas �reas de compet�ncia;

II - examinar projetos e proposi��es submetidos ao Presidente da Rep�blica nas �reas sob seu acompanhamento.

Art. 63. Compete � Assessoria Jur�dica:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - examinar os fundamentos e a forma dos atos propostos ao Presidente da Rep�blica e elaborar substitutivos, por instru��o do Subsecret�rio-Geral;

II - desempenhar as fun��es previstas no par�grafo �nico do art. 31 do Decreto-Lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, com rela��o aos �rg�os definidos no art. 2�;

III - assessorar o Subsecret�rio-Geral em quest�es de natureza jur�dica;

IV - proceder a estudos e dilig�ncias sobre projetos, atos, processos ou outros documentos submetidos a exame da assessoria.

Art. 64. Compete � Assessoria Legislativa:     (Revogado pelo Decreto n� 2.804, de 1998)

I - preparar os expedientes necess�rios ao envio de mensagens do Presidente da Rep�blica ao Congresso Nacional;

II - acompanhar a tramita��o de proposi��es nas Casas do Congresso Nacional;

III - providenciar resposta aos pedidos de informa��es formulados por membros do Congresso Nacional, colhendo dos Minist�rios e demais �rg�os da Administra��o P�blica Federal os elementos necess�rios;

IV - examinar os projetos de lei submetidos ao Presidente da Rep�blica, emitindo parecer, quando solicitado, ap�s consulta aos Minist�rios e �rg�os interessados para instruir a decis�o presidencial.

Se��o III

Da Secretaria de Imprensa

Art. 65. Compete � Secretaria de Imprensa:

I - assistir ao Presidente da Rep�blica no seu relacionamento com representantes da imprensa, nacional e estrangeira;

II - coordenar a pol�tica de comunica��o social da Administra��o P�blica Federal, respeitado o disposto nos Decretos n� 99.188, de 17 de mar�o de 1990, n� 99.257, de 17 de maio de 1990, e n� 99.296, de 12 de junho de 1990;

III - organizar e coordenar a cobertura, pela imprensa de atos e atividades dos quais participe o Presidente da Rep�blica;

IV - estabelecer normas de credenciamento de jornalistas brasileiros e estrangeiros, para cobertura das atividades da Presid�ncia da Rep�blica e das cerim�nias a que compare�a o Presidente da Rep�blica;

V - requisitar redes obrigat�rias de r�dio e televis�o para a transmiss�o de pronunciamentos do Presidente da Rep�blica, dos Ministros de Estado e de outras autoridades governamentais, bem assim decidir sobre quest�es concernentes a programas e redes, obrigat�rios ou facultativos, de responsabilidade do Poder Executivo;

VI - preparar textos destinados � divulga��o pela imprensa e programas de r�dio e televis�o, de interesse da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - orientar, coordenar e decidir sobre a edi��o de publica��es de interesse da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - proceder � an�lise de pesquisas de opini�o; desenvolver estudos e elaborar estrat�gias de comunica��o; apresentar sugest�es para o briefing de campanhas publicit�rias e acompanhar a sua produ��o e veicula��o, quando aprovadas; assessorar , sempre que solicitada , a Comiss�o de Aprova��o de Projetos B�sicos de Servi�os de Publicidade e a Comiss�o Exclusiva de Licita��o de Servi�os de Publicidade.

Art. 66. Integra a Secretaria de Imprensa a Coordena��o de V�deo-Difus�o.

Art. 67. Compete � Coordena��o de V�deo-Difus�o:

I - produzir tecnicamente os pronunciamentos do Presidente da Rep�blica, para transmiss�o em rede nacional de r�dio e televis�o;

II - fornecer filmes e fitas para uso dos setores de fotografia e v�deo da Secretaria de Imprensa e manter registro do material fornecido a esses setores;

III - receber os filmes e fitas utilizados pelos setores de fotografia e v�deo na abertura das atividades da Presid�ncia da Rep�blica; tomar medidas para o processamento desse material, sempre que necess�rio; produzir e distribuir c�pias de fotos e fitas sempre que autorizado pelo Secret�rio de Imprensa ou seus Adjuntos, e encaminhar negativos e originais para o setor de Mem�ria do Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica;

IV - administrar o laborat�rio fotogr�fico;

V - gravar, catalogar e manter em arquivo, por prazo determinado, a programa��o de televis�o levada ao ar em Bras�lia;

VI - propor � Diretoria-Geral de Administra��o a atualiza��o ou renova��o dos equipamentos de transmiss�o.

Art. 68. A Coordena��o de Videodifus�o comp�e-se de:

I - Se��o de Opera��o;

II - Se��o de Manuten��o.

Se��o IV

Do cerimonial

Art. 69. Compete ao Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica:

I - zelar pela observ�ncia das Normas do Cerimonial P�blico nas solenidades a que comparecer o Presidente da Rep�blica;

II - organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais, em solenidades ou recep��es que se realizem nos pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica, das quais participe o Presidente da Rep�blica;

III - informar ao Presidente da Rep�blica e �s autoridades da Presid�ncia da Rep�blica sobre o programa das solenidades e recep��es oficiais a que devam comparecer;

IV- expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;

V - prestar assessoramento na prepara��o e execu��o das viagens e visitas presidenciais;

VI - receber e controlar os convites oficiais endere�ados ao Presidente da Rep�blica;

VII - opinar em quest�es de preced�ncia;

VIII - planejar e executar as atividades de rela��es p�blicas nos pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica;

IX - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;

X - articular-se com o Cerimonial do Minist�rio das Rela��es Exteriores para:

a) elabora��o do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica;

b) elabora��o do programa de viagens oficiais do Presidente da Rep�blica ao exterior;

c) organiza��o das audi�ncias do Presidente da Rep�blica a agentes diplom�ticos e personalidades estrangeiras;

d) prepara��o da correspond�ncia oficial de cortesia do Presidente da Rep�blica com personalidades estrangeiras;

e) planejamento e execu��o do programa de viagem, no Brasil, de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras.

Par�grafo �nico. O Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica tem as atribui��es de Secretaria da Ordem Nacional do M�rito e do Livro do M�rito.

Se��o V

Art. 70. Compete � CISET/PR, al�m das atribui��es previstas no Decreto n� 93.874, de 23 de dezembro de 1986, e no art. 10 do Decreto n� 99.411, de 1990, propor as normas internas para execu��o das atividades de controle interno.

Par�grafo �nico. Os servidores da CISET/PR ser�o nomeados ou designados pelo Secret�rio de Controle Interno.

 Download para anexo

Vide altera��es de anexo:

(Vide Decreto n� 232, de 1991)

(Vide Decreto n� 820, de 1993)

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