Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.

Altera dispositivo da Lei n� 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emiss�o de carteira de identidade no caso que menciona.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 2� da Lei n� 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3� :

�Art. 2� .........................................................................

..............................................................................................

� 3� � gratuita a primeira emiss�o da Carteira de Identidade.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 18 de julho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Ros�rio Nunes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.7.2012