LEI N� 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.
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Altera dispositivo da Lei n� 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emiss�o de carteira de identidade no caso que menciona. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 2� da Lei n� 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte � 3� :
�Art. 2� .........................................................................
..............................................................................................
� 3� � gratuita a primeira emiss�o da Carteira de Identidade.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 18 de julho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Ros�rio Nunes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.7.2012